Lei n.º 42/2006 - Regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo
Objecto
- A presente lei estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, bem como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores.
- Em tudo o que a presente lei não disponha em especial, tem aplicação a Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, e respectivos regulamentos.
- É aplicável, no âmbito da presente lei, com as adaptações que nela são previstas, o regime de responsabilidade criminal e contra-ordenacional constante do capítulo X da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro.