Lei n.º 42/2006 - Regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo

Lei n.º 42/2006 - Regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo

Lei n.º 42/2006 - Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultura.

 

Objecto

  1. A presente lei estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, bem como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores.
  2. Em tudo o que a presente lei não disponha em especial, tem aplicação a Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, e respectivos regulamentos.
  3. É aplicável, no âmbito da presente lei, com as adaptações que nela são previstas, o regime de responsabilidade criminal e contra-ordenacional constante do capítulo X da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro.