Seguro de Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas

11-02-2011 19:11

 

A obrigatoriedade de seguro encontra-se prevista no Artigo 77º, da Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei 17/2009 de 6 de Maio, que impõe a todos os proprietários de armas (mesmo de caça).

Segundo as Normas Regulamentares nº 11/2006-R de 28/11/2006 e nº 9/2009 - R de 25/6/2009, do Instituto de Seguros de Portugal, o Seguro de Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas pretende salvaguardar o manuseamento indevido de armas, protecção de armas em casa, acautelamento por danos causados a terceiros por uso indevido ou apenas manuseamento indevido.

O montante mínimo de Seguro pode ser consultado na Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro.

Poderá, igualmente, obter informação das Classes de Armas no Artigo 3º e Classificação das Licenças no artigo 12º, da Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro.

Embora este seguro seja de carácter vinculativo para todos os proprietários de armas, os caçadores são ainda obrigados a ter em vigor uma apólice de Responsabilidade Civil Caçador, uma vez que, durante o exercício da caça, será esta a accionar em caso de sinistro.